A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE TÉCNICO EM ODONTOLOGIA NOS PROCESSOS JUDICIAIS
O assistente técnico, contratado junto ao Advogado, trabalhará representando a parte no processo e irá apontar os questionamentos com
expertise, elaborando quesitos, analisando provas, acompanhando a perícia, e
apresentando o conteúdo ao Juiz, que deverá analisar o contexto e fundamentar a
sua sentença de acordo com essa formatação apresentada no processo.
Eu, Cristiano Trindade, cirurgião-dentista, assistente técnico em Odontologia e Perito Judicial AJ/TJMG venho por meio desta resenha alertar a classe odontológica sobre a importância do assistente técnico durante os processos judiciais.
Vivemos tempos de
intolerância no Brasil e no mundo. E a intolerância, seja qual for, por
princípio jurídico universal fere o artigo 7º da Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
O atual cenário da
saúde bucal, tem sido surpreendido pela intolerância presente entre as relações
humanas, o que consequentemente está diretamente proporcional ao aumento da
demanda envolvendo os processos processos judiciais, civis ou éticos entre
clientes e cirurgiões-dentistas.
A sociedade parece estar se esquecendo do quanto
é importante, para a convivência social, aceitar, suportar, ser indulgente e
clemente com os outros.
O código de defesa do consumidor, cita: “Art. 3º Fornecedor
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços …”
É importante estabelecer uma conexão harmoniosa com o
paciente. Embora seja relevante, frequentemente tem se tornado rotina de muitos a quebra deste vínculo.Os profissionais da
área da saúde que mantêm uma relação de confiança com seus pacientes têm menos
problemas e conflitos.
Quando essa conexão
é quebrada, perdem os laços e um desarranjo se instala, sendo comuns
situações desagradáveis que envolvem as condutas clínicas, bases contratuais e
abordagens entre o relacionamento do dentista e seu cliente.
O artigo 331 do decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 reza que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela culmina na pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
O código de ética do Conselho Federal de Odontologia cita no CAPÍTULO II Dos Direitos Fundamentais - Art. 3º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:
V - direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder;
O artigo 331 do decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 reza que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela culmina na pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
O código de ética do Conselho Federal de Odontologia cita no CAPÍTULO II Dos Direitos Fundamentais - Art. 3º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:
V - direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder;
Gerenciar as expectativas
do cliente antes da execução do planejamento e ser franco e claro sobre o que
está incluído nos custos e procedimentos, devidamente assinado por ambas as
partes contratualmente, é extremamente dispensável e pode minimizar qualquer
problema futuro.
É indispensável ter
o prontuário completo e organizado, constituído pela anamnese, planejamento,
execução, cópias de atestados/ declarações de comparecimento, controle
financeiro, radiografias, fotografias, outros exames de imagem e exames
complementares (hemograma, glicose,aferição de pressão) devidamente assinados,
datados e armazenados.
O cuidado com o formato dos contratos assinados
entre o profissional e o cliente, exige uma atenção diferenciada, e geralmente
são neles, que quando elaborados de forma incorreta ou incompreensiva que abrem
oportunidades para ser utilizados como provas questionáveis durante a
instalação do processo judicial.
Quando surgir
desacordo após o atendimento clínico, não deverá ser respondida nenhuma
mensagem via rede social e todas as conversas
deverão ser realizadas dentro do consultório com horário agendado, se puder na
presença de uma testemunha.
Fale
com um advogado e um assistente técnico com expertise no assunto, para garantir
que os acordos de parceria sejam corretamente formalizados e que ambas as
partes sejam representadas de forma justa
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